São Paulo regula o licenciamento ambiental para geração de energia solar
Medida visa incentivar a energia solar fotovoltaica com a facilitação da normatização que regula o seu licenciamento
Com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo e pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial de sábado, 5 de agosto, a Resolução 74 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica.
A nova resolução determina que empreendimentos com potência maior que 90 megawatts (MW), o procedimento de licenciamento prévio será o Relatório Ambiental Preliminar – RAP, já os projetos de 5 MW a 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado – EAS, e as instalações menores que 5 MW, incluindo micro e minigeração de energia elétrica distribuída, só serão exigidas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária.
“A geração de energia elétrica a partir de fonte solar vem crescendo fortemente no Estado, mas o governador Geraldo Alckmin quer incentivar ainda mais esse setor que, além de garantir energia limpa e barata, ainda contribui com a diminuição das emissões de carbono”, afirmou o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.
Quando houver supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo.
O empreendimento como um todo será considerado no licenciamento ambiental, incluindo a infraestrutura associada como sistemas elétricos, subestações, linhas de transmissão ou distribuição, acessos de serviços e demais sistemas associados, vias, obras ou equipamentos, entre outros.
Quando se previr a instalação modular sequencial de unidades ou centrais geradoras contíguas, com uso compartilhado da infraestrutura, para emissão da licença prévia será considerado o conjunto das unidades ou centrais geradoras, sem prejuízo da emissão separada das licenças de instalação e operação para cada módulo do empreendimento.
“Com estas medidas simplificadoras, os processos de licenciamento ambiental se tornarão mais claros, ágeis e previsíveis, garantindo a segurança tão desejada pelos investidores privados e aos consumidores que pretendem produzir energia elétrica, com sustentabilidade”, disse o subsecretário de Energias Renováveis, Antonio Celso de Abreu Junior.
As medidas fazem parte do esforço do Governo do Estado de São Paulo no incentivo ao uso de energias renováveis, que considera a necessidade de aumentar a participação das fontes renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz energética, a necessidade de implementar a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, também de cumprir o Acordo de Paris, e que os empreendimentos de geração de energia elétrica solar fotovoltaica representam uma fonte limpa e sustentável de eletricidade, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo impacto ambiental, como preconiza a PEMC - Política Estadual de Mudanças Climáticas.
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