1) QUEM PODE FAZER PARTE DO SISTEMA DE "CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR"?
Resposta: Para você aderir ao sistema de compensação (créditos de energia) você deve ser um "Consumidor Cativo" (Consumidores cativos são todos aqueles que compram a sua energia diretamente da distribuidora).
Em outras palavras, se você compra a sua energia diretamente da distribuidora você PODE instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede elétrica e se beneficiar do esquema de compensação de créditos criado pela ANEEL. Praticamente todas as residências e comércios neste país compram a sua energia das distribuidoras, portanto, se você é dono de uma casa ou um comércio, você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de créditos.
2) QUAL É A POTÊNCIA MÁXIMA QUE SE PODE INSTALAR?
Resposta: A potência máxima que se pode instalar dentro da regulamentação é de 5.000kWp ( apx 35.000m² de painéis solares!)
3) TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (IMPOSTOS) QUAIS SÃO AS ISENÇÕES?
Resposta: Em 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária - Ministério da Fazenda) através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora/concessionária. Em Minas Gerais, por exemplo, esta tributação não é cobrada pelo estado aos micro-geradores de energia solar, o que torna ainda mais viável e rápida o retorno no investimento.
4) COMO FUNCIONA O ICMS NA ENERGIA SOLAR?
Resposta: Se você é um grande consumidor de energia elétrica, provavelmente você paga a energia consumida por "posto horário" ("tarifa de pico" e "fora de pico"). Ou seja, você paga mais para consumir energia no horário de pico.
Neste caso, os "créditos de energia" são compensados de acordo com uma formula simples:
Exemplo: Se você paga 5 vezes mais pela energia consumida no horário de pico, você precisa gerar 5 vezes mais créditos fora de pico.
Seja qual for a sua situação de consumidor de energia, a empresa ou o profissional que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaica vai saber qual é a melhor opção para você.
5) QUAL É A VALIDADE DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR?
Resposta: A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será "emprestada" para a distribuidora criando assim um "crédito" de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 60 meses (cinco anos).
6) O QUE É TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR?
Resposta: Os montantes de energia produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que produziu (sua residencia, comércio), poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais desde que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo (mesmo CPF ou CNPJ), tanto para pessoas físicas como para empresas.
O consumidor deverá definir a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica. Sendo que a primeira é onde está instalado o sistema de geração.
7) MEDIÇÃO DE ENERGIA: O NOVO RELÓGIO DE LUZ, QUEM PAGA?
Resposta: Os custos referentes à instalação do novo relógio de luz (Relógio bi-direcional que mede o que você consumiu da rede e o que você gerou em excesso e injetou na rede), necessário para o esquema de compensação de energia, são de responsabilidade do interessado (Ou seja você paga pelo novo relógio de luz que custa em torno de R$400,00).
Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
8) GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA SOLAR - COMO FUNCIONA?
Resposta: É possível fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ ou CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato. Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia.
Obs: Para fazer isso é necessário que todos envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.
9) GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM CONDOMÍNIOS - COMO FUNCIONA?
Resposta: Você pode gerar energia solar em condomínios e repartilhar a energia gerada entre os condôminos. A geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada entre todas as contas de luz dos condôminos.
Obs1: Em caso de prédios é fundamental que se tenha área de cobertura suficiente, de fácil acesso e com muito sol o dia todo. Para um prédio o ideal é que se tenha no mínimo 200m² de área disponível.
10) AUTOCONSUMO REMOTO - O QUE É E COMO FUNCIONA?
Resposta: Esta modalidade tornou possível, aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente, produzirem a sua energia.
Em muitos casos escritórios, comércios, apartamentos, lojas e indústrias não possuem espaço para instalar energia solar, ou mesmo não são proprietários dos imóveis que estão ocupando e não podem fazer esta instalação. Na modalidade de autoconsumo remoto é possível você utilizar um terreno de sua propriedade para construir um sistema fotovoltaico e usar a produção de energia dele para abater a sua conta de luz, na cidade, por exemplo. Assim você pode produzir energia em outro local para reduzir a sua conta de luz caso você não tenha o espaço ou a condição favorável.
Obs: É importante lembrar que você só pode fazer isso desde que esteja dentro da mesma área da distribuidora. Exemplo: Você tem um apartamento em Belo Horizonte que a conta é da CEMIG e possui uma chácara onde a conta também é CEMIG.
Fonte: Portal Solar
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